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J = C × i × t · Mora · Súmula 121 STJ · CDC

Calculadora juros simples

Fórmula J = C × i × t. Cálculo direto para mora contratual, multas, títulos pré-fixados e juros judiciais — sem capitalização.

Onde juros simples ainda são usados no Brasil

Na prática brasileira moderna, juros simples são reservados para situações específicas — quase todo investimento capitaliza. Casos importantes:

  • Mora contratual (Art. 406 CC): 1 % ao mês padrão sobre saldo devedor original. Sempre simples, sem capitalização.
  • Multa contratual (Art. 52 §1º CDC): máximo 2 % sobre o valor devido, simples, único.
  • Juros judiciais (STJ Súmula 121): contratos não bancários não podem capitalizar mensalmente — apenas anualmente, ou simples.
  • Tesouro pré-fixado sem reinvestimento: cupom pago e gasto, sem reaplicação, resulta em rendimento simples efetivo.
  • Cálculos periciais: em ações judiciais, juros legais geralmente são aplicados como simples (Selic acumulada quando aplicável).

Exemplos de cálculo

  • R$5.000 em mora, 1 % a.m., 6 meses: 5.000 × 0,01 × 6 = R$300 de mora.
  • R$10.000 título pré-fixado 12 %, 1 ano: 10.000 × 0,12 × 1 = R$1.200 de juros.
  • R$25.000 empréstimo 10 % simples, 3 anos: 25.000 × 0,10 × 3 = R$7.500 de juros.
  • R$15.000 indenização judicial, Selic 11 %, 18 meses: 15.000 × 0,11 × 1,5 = R$2.475 de juros.

Juros simples vs juros compostos — quanto muda

R$10.000 a 12 % ao ano:

  • 5 anos: simples R$16.000 · compostos R$17.623 (diferença R$1.623)
  • 10 anos: simples R$22.000 · compostos R$31.058 (diferença R$9.058)
  • 20 anos: simples R$34.000 · compostos R$96.463 (diferença R$62.463)
  • 30 anos: simples R$46.000 · compostos R$299.599 (diferença R$253.599)

Por isso: para acumular patrimônio, sempre buscar capitalização (CDB, Tesouro Selic, ETF) — juros simples só onde a lei ou contrato exigir.

Convenções de contagem de dias

  • Convenção bancária (30/360): mês = 30 dias, ano = 360 dias. Usada em alguns financiamentos imobiliários antigos.
  • Convenção comercial (actual/360): dias reais, ano = 360. Padrão em operações de mercado de curto prazo.
  • Convenção judicial (actual/365): dias reais, ano = 365. Usada em cálculos forenses e juros legais.

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